Secretaria de Fazenda

Secretário: Antonio Sued Oliveira de Souza

E-mail: semfa@bocadoacre.am.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES:

Secretário Municipal de Fazenda

I – Fiscalizar o cumprimento das diretrizes de trabalhos estabelecidos pelo Poder Executivo e estabelecer harmonia de ações, visando diminuir despesas desnecessárias;

II – Promover a realização de licitação para obras, serviços e compras quando o montante assim o justifica;

III – Determinar a formalização de atos oficiais que devam ser assinados pelo  Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos, comunicação e qualquer medida de interesse de finanças e do planejamento;

IV – Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Poder Executivo;

V – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

 VI - Assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito bancário,

 VII – Movimentar contas bancárias, efetuando saques, transferências, quando autorizados, e os depósitos;

VIII – Cientificar-se diariamente do movimento financeiro, verificando  as disponibilidades;

 IX – Apresentar  diariamente ao Prefeito o demonstrativo de recursos financeiros e orçamentários existentes;

 X – Elaborar proposta de orçamento anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, observando os prazos legais atinentes a cada espécie;

 XI – Obedecer as normas gerais para elaboração de orçamentos, balanços gerais, balancetes mensais e outras exigências constantes das normas gerais de Direito Financeiro, Responsabilidade Fiscal e demais prescrições normativo-legais editadas pelo Poder Legislativo do Município, do Estado do Amazonas e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

XII – O responsável pela Secretaria deve apresentar relatório bimestralmente ao Gabinete do Prefeito, das ações desenvolvidas.

XIII – Elaborar o planejamento dos programas, metas e as ações do governo municipal, conjuntamente com as demais secretarias;

XIV – Acompanhar a execução dos programas , metas e ações  planejadas.

Parágrafo Primeiro: A Comissão Municipal de Licitação é um órgão vinculado e independente, que deve cumprir o rito de acordo com o ordenamento jurídico previsto nas leis de licitações. 

Parágrafo Segundo: Faz parte da estrutura interna da secretaria, o gabinete, a subsecretaria de finanças, a gerência de planejamento, a gerência de contabilidade, gerência do tesouro, gerência de pagamentos, gerencia de tributação e cadastro, gerencia de arrecadação, gerencia de fiscalização, gerencia de auditoria e controle, gerência de convênios e prestações de contas, gerencia de terras.